TSE estuda formas de facilitar doações por cartão de crédito

Fonte: 

http://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/2016/Dezembro/presidente-do-tse-discute-com-associacao-viabilidade-de-doacoes-por-cartao-de-credito

 

Na tarde desta quarta-feira (14), o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Gilmar Mendes, recebeu representantes da Associação Brasileira de Cartões (Abecs) para discutir formas de facilitar as doações para campanha eleitoral de 2018 por meio de cartões de crédito.

 

O presidente da Abecs, Marcelo Noronha, afirmou que a ideia é antecipar todo o planejamento para viabilizar o processo de doação para as campanhas por meio eletrônico e atendendo às exigências da legislação eleitoral.

 

“Fizemos um trabalho grande com todas as empresas do setor bancário, foi um passo muito importante nas eleições municipais deste ano e, agora, estamos nos preparando junto com o TSE no sentido de dar ainda mais condições e, quem sabe, construir um mecanismo que aproxime o doador, pessoa física, de cada um dos partidos e candidatos, de modo muito transparente para que a gente possa formalizar cada uma dessas doações e para que o TSE e os tribunais regionais tenham total controle dessas doações”, esclareceu Marcelo Noronha ao elogiar a iniciativa do ministro Gilmar Mendes de planejar com antecedência as ações.

 

O presidente do TSE ressaltou que está aberto a sugestões e lembrou que, se for necessária qualquer alteração na legislação, isso precisa ser feito até setembro de 2017, ou seja, um ano antes da eleição de 2018, conforme prevê o artigo 16 da Constituição Federal, segundo o qual “a lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência”.

 

Proibição de pessoas jurídicas

 

As eleições municipais de 2016 foram as primeiras em que foi aplicada a regra que proíbe a doação por parte de pessoas jurídicas. A alteração na legislação foi introduzida pela Reforma Eleitoral de 2015 (Lei nº 13.165/2015) e ratificou decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4650, quando a Corte declarou inconstitucionais os dispositivos legais que autorizavam esse tipo de contribuição.

 

Em 2016, o valor arrecadado por meio eletrônico foi de R$ 2,3 milhões. Esse número demonstra que houve um crescimento de 338,05% em relação às eleições municipais de 2012, quando essa forma de arrecadação atingiu pouco mais de R$ 500 mil. A expectativa é de que nas eleições gerais de 2018 esse valor seja ainda maior.

 

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CM/RC